Direito do Trabalho

Seus direitos no trabalho, explicados sem complicação.

Rescisão, horas extras, insalubridade, periculosidade, justa causa e acidentes. A gente confere com você o que foi pago e o que ficou para trás.

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Assuntos

Os problemas mais comuns no trabalho

Rescisão e verbas Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Conversar sobre isso › Horas extras Jornada além do combinado, intervalos e banco de horas. Conversar sobre isso › Insalubridade Adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Conversar sobre isso › Periculosidade Adicional para quem trabalha com eletricidade, inflamáveis e outros riscos. Conversar sobre isso › Justa causa e rescisão indireta Justa causa aplicada sem motivo ou falta grave da empresa. Conversar sobre isso › Acidente e doença do trabalho Estabilidade, indenização e a ligação com o INSS. Conversar sobre isso ›
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Como atuamos em Direito Trabalhista

Em cerca de 1 minuto, mostramos as situações mais comuns nessa área e como conduzimos cada caso, da primeira análise ao caminho escolhido.

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Decisões recentes

O que os tribunais têm decidido

Cada caso é analisado individualmente. As decisões abaixo são informativas e não garantem o mesmo resultado em outros processos.

TST15/10/2026 TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto A conduta foi considerada grave a ponto de quebrar a confiança do empregador. Ler no site do TST TST20/10/2026 Shopping é condenado a pagar R$ 5 milhões por acidentes constantes com duas mortes Em quatro anos, foram registrados 38 acidentes, a maioria envolvendo quedas. Ler no site do TST TST · 6ª Turma20/10/2026 Indústria farmacêutica pode fracionar intervalo em períodos de 45 e 15 minutos Para a 6ª Turma, a matéria pode ser objeto de negociação coletiva. Ler no site do TST TRT-PR · 3ª Turma17/09/2025 TRT-PR invalida banco de horas e determina pagamento de horas extras para auxiliar de Telêmaco Borba Em atividade insalubre, sem a autorização exigida, o banco de horas foi anulado. Ler no site do TRT-PR
O que diz a lei

Pontos importantes, em poucas palavras

2 anos é o prazo para entrar com a ação depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Constituição, art. 7º, XXIX
50% é o acréscimo mínimo sobre a hora normal quando há hora extra. Constituição, art. 7º, XVI
10, 20 ou 40% de adicional de insalubridade, conforme o grau de exposição. CLT, art. 192
30% de adicional de periculosidade sobre o salário. CLT, art. 193, § 1º
Notícias 2026

Últimas notícias da Justiça do Trabalho

Fontes: TST e TRT-PR. No site final, esta lista é atualizada automaticamente.
TST19/10/2026 Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça TRT-PR19/10/2026 Justiça do Trabalho mantém multas de R$ 375 mil aplicadas a indústria por descumprir Lei de Cotas TST15/10/2026 'Fim da jornada 6x1 é avanço social', afirma presidente do TST TST15/10/2026 TST discute nesta sexta (16) novas teses vinculantes TST15/10/2026 Professor de universidade carioca receberá indenização por ficar 20 meses sem salário
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Atuamos em Direito do Trabalho, do acerto ao processo

Atendimento presencial em Cascavel e online em todo o Brasil. Você entende cada passo antes de decidir.

01 Você conta o que aconteceuPelo WhatsApp, por vídeo ou no escritório.
02 Conferimos seus documentosRescisão, contracheques, registros de ponto e FGTS.
03 Definimos o caminhoAcordo, quando faz sentido, ou ação na Justiça do Trabalho.
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Dúvidas comuns

Perguntas que recebemos com frequência

Ainda estou trabalhando na empresa. Posso conversar com vocês?

Pode. A conversa é sigilosa e ajuda você a entender os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Quais provas devo guardar?

Contracheques, termo de rescisão, mensagens, registros de ponto e o contato de colegas que possam testemunhar.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Em regra, até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos do contrato.

Vocês atendem quem não mora em Cascavel?

Sim. O atendimento pode ser todo online, e os processos trabalhistas são eletrônicos.